Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.182.287

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. LUCROS CESSANTES. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA. PLEITO DE REDUÇÃO. FIXAÇÃO DENTRO DO LIMITE DE 0,5% A 1%. EXCESSO NÃO COMPROVADO. SELIC . TAXA DE JUROS. TEMA 1368/STJ. 1. Lucros cessantes fixados entre 0,5% e 1% do valor do imóvel. Possibilidade (EREsp n. 1.341.138/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). 2. O art. 406 do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Tema 1368/STJ. 3. Recurso especial conhecido e provido em parte.

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