Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.182.191
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por ausência de cotejo analítico, nos termos dos arts. 1.029, § 1º do CPC; e 255 do RISTJ.
2. A parte recorrente não demonstrou, de forma analítica, como o acórdão paradigma apreciou matéria idêntica à dos autos, à luz da mesma legislação federal analisada pelo acórdão recorrido, dando-lhe solução distinta, o que é indispensável para a configuração da divergência jurisprudencial, nos termos legais e regimentais.
3. Não atende à exigência contida nos arts. 1.029, § 1º do CPC; e 255, § 1º do RISTJ a alegação de divergência jurisprudencial desprovida do efetivo cotejo analítico e da demonstração da similitude fática e jurídica entre as decisões paradigmas e a recorrida. 4. Agravo interno desprovido.
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