Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.181.973

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. NÃO INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DE TEMAS REPETITIVOS DO STJ. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. SÚMULA 282 DO STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. O princípio da não surpresa não se aplica quando a solução adotada decorre do enquadramento jurídico dos fatos à luz de precedentes qualificados supervenientes, constituindo juízo de adequação legítimo e previsível no desdobramento natural da controvérsia. 3. A invocação de temas repetitivos, desacompanhada da indicação de dispositivo de lei federal supostamente violado, não autoriza a aplicação imediata da tese, dada a falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal tido por violado, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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