Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.181.883

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO POR IRDR E PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO DO IRDR 5/TJTO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento, cuja conclusão foi de manter o sobrestamento do processo por enquadramento no IRDR 5/TJTO, com recurso conhecido e não provido. 2. A controvérsia trata do sobrestamento da ação declaratória de inexistência de relação jurídica em razão de IRDR do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com ampliação para "contratos bancários", e do pedido de levantamento da suspensão por distinção. 3. A Corte de origem manteve a suspensão dos autos por entender que a demanda se enquadra na matéria do IRDR 5/TJTO, ampliada para alcançar todas as demandas que envolvam contratos bancários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 982, I, do CPC ao concluir-se pela suspensão automática e genérica sem decisão específica do relator nem apreciação do distinguishing; (ii) saber se houve violação dos arts. 944 e 186, do CC, por negar solução ao caso de descontos indevidos e afastar responsabilização civil e reparação proporcional; (iii) saber se houve violação do art. 14, da Lei n. 8.078/1990, por deixar de reconhecer responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação do serviço; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial acerca da matéria. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Verifica-se perda superveniente de objeto do recurso especial, pois o Pleno do TJTO levantou a suspensão do IRDR 5 por meio da Portaria n. 2664/2025, não mais subsistindo a pretensão recursal limitada ao afastamento do sobrestamento e ao prosseguimento do feito. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso especial prejudicado . Tese de julgamento:1. Levantada a suspensão do IRDR 5/TJTO por ato do Tribunal de origem, há perda superveniente de objeto do recurso especial que visava afastar o sobrestamento do processo. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 976 I, 982 I, 805, 1.022 II, 1.037 §§ 9º e 10 I e 85 § 11; CC, arts. 944 e 186; Lei n. 8.078/1990, art. 14. Jurisprudência relevante citada:

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