Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.181.854
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE IRDR. DISTINGUISHING. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
1. O recurso especial não pode ser conhecido quando o Tribunal de origem não examina de forma efetiva a matéria federal indicada, ainda que opostos embargos de declaração, caracterizando ausência de prequestionamento.
2. A verificação da existência de distinção entre o caso concreto e o incidente de resolução de demandas repetitivas, bem como da pertinência da suspensão do processo, depende da análise das circunstâncias fáticas delineadas no acórdão recorrido, o que impede o reexame em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.