Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.181.775
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. SÚMULA
308/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça protege o adquirente
de boa-fé que tenha cumprido integralmente as obrigações
contratuais, incluindo a quitação do preço ajustado. A proteção não
se estende ao promitente-comprador inadimplente ou que apenas pagou
o sinal.
2. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado, respeitando os
princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como a
jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que
exige a quitação do preço para a incidência da Súmula 308.
3. No caso concreto, os recorrentes não quitaram o preço total do
imóvel, e o saldo remanescente dependia de financiamento bancário
não efetivado, sem comprovação de que a hipoteca tenha impedido sua
realização.
4. Recurso especial desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.