Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.181.730

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA CERTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE FORNECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem aplicou o do Código de Processo Civil para art. 507 reconhecer a preclusão da matéria relativa à ilegitimidade passiva, sem analisar os arts. 3º e 1.009, § 1º, do CPC, o que impede o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. O acórdão recorrido não examinou a controvérsia à luz do regime de concessão comercial previsto na limitando-se a aplicar a Lei nº 6.729/1979, teoria da cadeia de fornecimento do Código de Defesa do Consumidor, o que também impede o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. A ausência de análise pelo Tribunal de origem sobre a conduta da recorrente sob os arts. 186, 188, I, e 927 do Código Civil, bem como a ausência de prequestionamento, inviabiliza o conhecimento do recurso especial neste ponto, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 4. A tese de excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro, prevista nos arts. 12, § 3º, III, e 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, não foi analisada pelo acórdão recorrido, o que também impede o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.