Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.181.169
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não se pode conhecer do agravo interno quando as razões se apresentam dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida.
Incidência na espécie, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. Agravo interno de que não se conhece.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.