Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.181.156

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PREVENTIVA. ROL DA ANS. ÍNDOLE ABUSIVA DA NEGATIVA DE COBERTURA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O acórdão recorrido não examinou o conteúdo normativo dos artigos 329 e 369 do Código de Processo Civil, limitando-se à análise da cronologia processual e da adequação das provas no caso concreto, sem debate específico sobre o alcance do direito à prova ou sobre o prazo para aditamento da inicial. 2. Não houve análise específica no acórdão recorrido sobre os artigos 10, § 4º, 35-F, 35-C, I, e 10, § 13, da nem sobre os critérios legais de Lei 9.656/1998, cobertura obrigatória fora do rol da ANS, evidenciando a ausência de prequestionamento das matérias federais invocadas. 3. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados pela recorrente impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Recurso especial não conhecido.

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