Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.181.121
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Ação de cobrança de cotas condominiais. 2. A ausência de indicação expressa do dispositivo de lei federal alegadamente violado implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Modificar a conclusão adotada pelo Tribunal de origem, no sentido de que, na hipótese dos autos, é necessário o distinguishing em relação ao Tema 882/STJ, diante das particularidades concretas da situação, implicaria o reexame de fatos e provas, o que é inadmissível em recurso especial. 4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. 5. Agravo interno não provido.
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