Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.180.817
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COBERTURA OBRIGATÓRIA.
CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA. CARÁTER FUNCIONAL E
REPARADOR. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. REVOLVIMENTO DO
ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a matéria em
exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido
contrário à pretensão da parte agravante.
2. A cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada
por médico assistente a paciente pós-cirurgia bariátrica possui
cobertura obrigatória pelos planos de saúde, sendo parte decorrente
do tratamento da obesidade mórbida, conforme precedentes (incidência
da Súmula 83/STJ), bem como a tese fixada pelo Superior Tribunal de
Justiça no Tema 1.069.
3. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório, consignou
que as cirurgias indicadas têm caráter reparador, sendo inviável a
alteração desse entendimento em sede de Recurso Especial devido ao
óbice da Súmula 7 do STJ.
4. Recurso especial desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.