Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.180.817

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA. CARÁTER FUNCIONAL E REPARADOR. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte agravante. 2. A cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada por médico assistente a paciente pós-cirurgia bariátrica possui cobertura obrigatória pelos planos de saúde, sendo parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida, conforme precedentes (incidência da Súmula 83/STJ), bem como a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.069. 3. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório, consignou que as cirurgias indicadas têm caráter reparador, sendo inviável a alteração desse entendimento em sede de Recurso Especial devido ao óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Recurso especial desprovido.

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