Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.180.786
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
VALORES BLOQUEADOS EM CONTA. MÍNIMO EXISTENCIAL. ÔNUS DE
COMPROVAÇÃO. PARTE DEVEDORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. A parte devedora tem o ônus de comprovar que os valores
bloqueados em sua conta corrente constitui reserva de patrimônio
destinada a assegurar seu mínimo existencial.
2. Necessidade de retorno dos autos às instâncias de origem para
decidirem a matéria em conformidade com a jurisprudência do STJ
sobre o Tema (REsp n. 1.660.671/RS, relator Ministro Herman
Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024).
II. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
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