Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.180.786

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VALORES BLOQUEADOS EM CONTA. MÍNIMO EXISTENCIAL. ÔNUS DE COMPROVAÇÃO. PARTE DEVEDORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. A parte devedora tem o ônus de comprovar que os valores bloqueados em sua conta corrente constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar seu mínimo existencial. 2. Necessidade de retorno dos autos às instâncias de origem para decidirem a matéria em conformidade com a jurisprudência do STJ sobre o Tema (REsp n. 1.660.671/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024). II. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.

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