Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.180.514

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional. 2. A parte agravante alegou negativa de prestação jurisdicional por omissão do Tribunal de origem quanto a documentos e a teses essenciais, como preclusão da legitimidade e abrangência sindical, além de questionar a aplicação de multa por embargos protelatórios. 3. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 4. Consoante orientação jurisprudencial do STJ, a legitimidade das partes, por constituir uma das condições da ação, perfaz questão de ordem pública e pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição ou mesmo declarada de ofício. 5. Agravo interno desprovido.

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