Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.180.411
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE MÚTUO E ESCRITURA PÚBLICA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE PACTO COMISSÓRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente e negou provimento a recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão proferida pelo Tribunal de origem padeceu de negativa de prestação jurisdicional, por violação aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, ao enfrentar as teses relativas à nulidade do negócio jurídico e à configuração de pacto comissório.
3. Outra questão em discussão consiste em saber se, na via do recurso especial, é possível reexaminar o acervo fático-probatório e interpretar as cláusulas dos contratos de mútuo e da escritura pública de dação em pagamento, com o objetivo de afastar a conclusão das instâncias ordinárias acerca da existência de pacto comissório, à luz das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Afasta-se a alegada violação aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem examinou de forma clara, suficiente e coerente as questões relevantes suscitadas, não havendo omissão, obscuridade ou contradição aptas a caracterizar negativa de prestação jurisdicional.
5. A pretensão de rediscutir a existência de pacto comissório demanda a interpretação das cláusulas do contrato de mútuo e da escritura pública de dação em pagamento, bem como o revolvimento do acervo fático-probatório, providências vedadas na via especial pelos óbices das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
6. O recurso especial não se presta ao rejulgamento do contexto fático-probatório fixado pelas instâncias ordinárias, tendo função uniformizadora restrita à interpretação do direito federal, o que impede a revisão das premissas fáticas adotadas quanto à caracterização do pacto comissório.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno não provido.
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