Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.179.992

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, concluiu inexistirem elementos que demonstrassem fraude à execução ou titularidade do executado sobre o imóvel indicado, bem como registrou que as alienações apontadas ocorreram muitos anos antes da propositura da ação originária, não havendo prova segura de intenção de frustrar a execução. 2. A modificação das premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem, quanto à inexistência de prova segura de fraude à execução e à insuficiência de elementos para afastar a proteção do bem de família, demandaria inevitavelmente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. Agravo interno improvido.

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