Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.179.992
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, concluiu inexistirem elementos que demonstrassem fraude à execução ou titularidade do executado sobre o imóvel indicado, bem como registrou que as alienações apontadas ocorreram muitos anos antes da propositura da ação originária, não havendo prova segura de intenção de frustrar a execução.
2. A modificação das premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem, quanto à inexistência de prova segura de fraude à execução e à insuficiência de elementos para afastar a proteção do bem de família, demandaria inevitavelmente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.