Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.179.981
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES REFERENTES A PREVIDÊNCIA PRIVADA. CARÁTER ALIMENTAR. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. A jurisprudência majoritária deste Sodalício é no sentido de que os valores referentes à previdência privada, dentro do limite legal de 40 salários mínimos, são impenhoráveis, ressalvada prova cabal de que não possuam natureza alimentar. Precedentes. Agravo interno improvido.
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