Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.179.900

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. É irrecorrível o ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem para aguardar julgamento de recurso repetitivo, porquanto não ostenta caráter decisório. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.

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