Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.179.900
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
1. É irrecorrível o ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem para aguardar julgamento de recurso repetitivo, porquanto não ostenta caráter decisório.
Precedentes.
2. Agravo interno não conhecido.
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