Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.179.865
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NO
JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
AFASTAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA. RECURSO PROVIDO.
1. Caracterizada a omissão e a deficiência de fundamentação, por
ausência de enfrentamento de cláusulas contratuais relevantes e de
disposições específicas da apólice de seguro garantia, em violação
aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil.
Precedente.
2. As questões omitidas pelo Tribunal de origem são essenciais ao
deslinde da controvérsia e não podem ser apreciadas originariamente
pelo Superior Tribunal de Justiça, impondo-se a anulação do acórdão
dos embargos de declaração e o retorno dos autos para novo
julgamento.
3. Multa por litigância de má-fé afastada, porque a mera
interposição de recurso não configura conduta dolosa ou
protelatória, ademais inexistente trânsito em julgado da decisão
indicada como premissa. Precedentes.
4. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça a análise de suposta
violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da
competência do Supremo Tribunal Federal.
5. Demais teses do recurso especial, inclusive a divergência
jurisprudencial, prejudicadas.
6. Recurso especial provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.