Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.179.770

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CÍVEL. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DO CPC. ART. 1.015 TEMA 988 DO STJ. URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo interno cível, manteve o não conhecimento de agravo de instrumento por ausência de urgência e não enquadramento no rol do do CPC. art. 1.015 2. A controvérsia diz respeito à ação declaratória cumulada com indenização, em que se pretende anular escritura pública de compra e venda e cancelar o registro, com averbação da ação na matrícula do imóvel. 3. A Corte de origem manteve o não conhecimento do agravo de instrumento, por entender inexistente urgência apta a atrair a taxatividade mitigada e não haver enquadramento no rol do do CPC, negando provimento ao agravo art. 1.015 interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se o agravo de instrumento é cabível com base no do CPC, sob a tese da taxatividade mitigada do Tema n. art. 1.015 988 do STJ, diante de alegada urgência pela inutilidade do julgamento diferido, e se há violação dos arts. 114 e 115 do CPC por litisconsórcio necessário. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A decisão afasta o conhecimento do recurso especial porque a revisão da conclusão sobre a ausência de urgência demanda revolvimento do conjunto fático- probatório. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, uma vez que a urgência não foi demonstrada concretamente na origem, sendo inviável, no especial, infirmar essa premissa fática. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido. "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o conhecimento Tese de julgamento: de recurso especial que pretende reconhecer urgência para aplicar a taxatividade mitigada do do CPC, sem demonstração concreta na origem." art. 1.015 CF, III, ; CPC, arts. 1.015, 114, 115, Dispositivos relevantes citados: art. 105, a 178, II, e 474. STJ, Súmula n. 7 Jurisprudência relevante citada: .

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