Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.179.736
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO ABORDA LEGISLAÇÃO FEDERAL INVOCADA PELO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. ARESTO IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO. SÚMULAS N. 5, 7 E 83/STJ. 1. A ausência de prequestionamento sobre os dispositivos legais invocados pela recorrente impede o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias sobre a incidência do princípio da boa-fé objetiva no cumprimento do contrato demanda a revisão de fatos, provas e cláusulas contratuais, providência incabível em face das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Precedentes.
3. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a medicação intravenosa ou injetável que necessite de supervisão direta de profissional habilitado em saúde não é considerada como tratamento domiciliar (é de uso ambulatorial ou espécie de medicação assistida)." (AgInt no relator Min. Ricardo REsp n. 1.873.491/RJ, Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em DJe de ). 8/4/2024, 11/4/2024. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
4. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
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