Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.179.732
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO. TRÍPLICE ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF. 1. "O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial, inclusive para as matérias de ordem pública" (AgInt no , relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, AREsp n. 2.541.737/SP julgado em DJe de . 24/6/2024, 26/6/2024)
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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