Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.179.587
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Descabe a oposição de embargos de declaração com o intuito de rediscutir o mérito da decisão ou obter sua reforma, salvo para suprir vícios previstos em lei, o que não ocorreu na hipótese.
2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 211 do STJ e 282 e 356 do STF.
3. Constatada a inexistência de vícios, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
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