Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.179.549
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL ESSENCIAL AO DESLINDE DO FEITO. RECURSO PROVIDO. 1. A recusa do Tribunal de origem em apreciar cláusulas contratuais relevantes para o deslinde da causa, expressamente apontadas pela parte recorrente, configura omissão e negativa de prestação jurisdicional, em violação ao II, do art. 535, CPC/73. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) é válida quando há expressa previsão contratual. Precedentes. 3. A ausência de manifestação sobre a existência e o teor da cláusula contratual referente ao CES inviabiliza a análise da tese de mérito por esta Corte Superior, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A anulação do acórdão dos embargos de declaração é necessária para que o Tribunal de origem se manifeste expressamente sobre a existência e o teor da cláusula contratual referente ao CES, permitindo a análise da questão de mérito.
5. Recurso especial provido.
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