Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.179.252

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Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte o recurso especial e o desproveu, em razão da incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF sobre o art. 926 do CPC, da Súmula n. 283 do STF quanto à ausência de impugnação específica sobre custas e taxa judiciária e da Súmula n. 7 do STJ para obstar reexame de provas sobre novação e exceção de contrato não cumprido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto ao enfrentamento da violação do art. 926 do Código de Processo Civil, à luz do prequestionamento implícito do art. 1.025 do Código de Processo Civil; e (ii) saber se houve omissão quanto ao pedido de cancelamento da distribuição com base no art. 290 do Código de Processo Civil, com reforma do acórdão e efeitos infringentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há omissão sobre o art. 926 do Código de Processo Civil, pois o acórdão embargado examinou a matéria e afastou o prequestionamento, ainda que implícito. 5. Inexiste omissão quanto ao art. 290 do Código de Processo Civil, porque o acórdão enfrentou a preliminar de custas e taxa judiciária e rejeitou o ponto por ausência de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão estadual. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado analisa devidamente a questão relativa ao art. 926 do Código de Processo Civil. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado examina o pedido de cancelamento da distribuição à luz do art. 290 do Código de Processo Civil e o rejeita por ausência de impugnação específica.". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 290, 926, 1.022 e 1.025 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 211; STF, Súmulas n. 282 e 283

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