Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.179.252
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO
CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte o
recurso especial e o desproveu, em razão da incidência das Súmulas
n. 211 do STJ e 282 do STF sobre o art. 926 do CPC, da Súmula n. 283
do STF quanto à ausência de impugnação específica sobre custas e
taxa judiciária e da Súmula n. 7 do STJ para obstar reexame de
provas sobre novação e exceção de contrato não cumprido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto
ao enfrentamento da violação do art. 926 do Código de Processo
Civil, à luz do prequestionamento implícito do art. 1.025 do Código
de Processo Civil; e (ii) saber se houve omissão quanto ao pedido de
cancelamento da distribuição com base no art. 290 do Código de
Processo Civil, com reforma do acórdão e efeitos infringentes.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Não há omissão sobre o art. 926 do Código de Processo Civil, pois
o acórdão embargado examinou a matéria e afastou o
prequestionamento, ainda que implícito.
5. Inexiste omissão quanto ao art. 290 do Código de Processo Civil,
porque o acórdão enfrentou a preliminar de custas e taxa judiciária
e rejeitou o ponto por ausência de impugnação específica a
fundamento autônomo do acórdão estadual.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado
analisa devidamente a questão relativa ao art. 926 do Código de
Processo Civil. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado
examina o pedido de cancelamento da distribuição à luz do art. 290
do Código de Processo Civil e o rejeita por ausência de impugnação
específica.".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 290, 926, 1.022 e 1.025
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 211; STF,
Súmulas n. 282 e 283
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