Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.179.171
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 283 E 282/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 282 do STF. 2. O recurso especial deve impugnar todos os fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido. A subsistência de fundamento autônomo não atacado — superveniência do Tema 1011/STF; quanto à competência — mantém, por si, o resultado do julgado, incidindo, por analogia, sobre a Súmula 283/STF. 3. A invocação de violação aos arts. 82 e 84 do CPC; carece de prequestionamento, pois a matéria foi arguida apenas em embargos de declaração não conhecidos por inovação recursal, sem a indicação, nas razões do recurso especial, de ofensa ao art. 1.022 do CPC; atraindo, por analogia, a Súmula 282/STF.
4. Agravo interno improvido.
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