Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.179.051

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 735/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 735/STF, por se tratar de impugnação a decisão precária concessiva de tutela de urgência em agravo de instrumento. 2. A agravante sustenta a existência de violação direta a dispositivos legais que disciplinam a tutela de urgência e a averbação premonitória, afirmando não pretender o reexame do mérito cautelar, mas demonstrar o preenchimento dos requisitos legais. A parte agravada, intimada na forma do art. 1.021, § 2º, do CPC, não se manifestou. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto visa reexaminar decisão precária relativa a tutela provisória de urgência, à luz da aplicação analógica da Súmula n. 735/STF, ou se houve alegação de violação direta aos dispositivos legais que regem a técnica e os requisitos da tutela de urgência e da averbação premonitória. III. Razões de decidir 4. As tutelas provisórias de urgência possuem caráter provisório e são proferidas sob cognição sumária, não representando pronunciamento definitivo sobre o direito afirmado, razão pela qual, via de regra, não se admite recurso especial para reexaminar acórdão que defere ou indefere medida liminar, conforme entendimento consolidado pela Súmula n. 735/STF aplicado por analogia. 5. A admissão de recurso especial contra acórdão que decide tutela provisória restringe-se a hipóteses de violação direta aos dispositivos legais que disciplinam os requisitos ou o regime da tutela de urgência. No caso, a argumentação recursal veicula inconformismo com o mérito do juízo cautelar, o que não é apreciável em sede especial. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.