Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.179.050

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO NULIDADE CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO. CARTÃO DE C/C CRÉDITO CONSIGNADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DE ATOS INFRALEGAIS E ENUNCIADOS DE SÚMULA. VIA INADEQUADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A prestação jurisdicional revela-se completa e a ausência de prequestionamento sobre dispositivos do Código Civil, ônus da prova e competências do Conselho Monetário Nacional impede o conhecimento de parte da insurgência, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que o cabeçalho do contrato informava tratar-se de cartão de crédito consignado, e não de empréstimo consignado, além de que a prova documental evidenciou o uso do cartão não apenas para saque, mas também para compra em diversos estabelecimentos comerciais. Em consequência, a pretensão de rediscutir a validade da avença, o tipo de contrato celebrado e o cumprimento do dever de informação demandaria o reexame do acervo probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. O recurso especial é via inadequada para análise de ofensa a enunciados de súmula, resoluções ou circulares, bem como para equiparar as taxas de juros do cartão de crédito às do empréstimo consignado quando comprovada a utilização efetiva do serviço. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.

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