Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.178.543

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RECURSO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O acórdão recorrido divergiu da jurisprudência do STJ, segundo a qual, quando os honorários advocatícios sucumbenciais são fixados em percentual sobre o valor da causa, os juros de mora incidem a partir da exigibilidade da obrigação, isto é, desde o trânsito em julgado da decisão que os fixou. Precedentes. II. Dispositivo 3. Recurso especial provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.