Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.178.334
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. CÁLCULO. ALEGA VIOLAÇÃO DO ART. 496, §3º, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 284/STF. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação dos fundamentos utilizados pelo acórdão recorrido, aliada à apresentação de fundamentação deficiente, atrai a aplicação, por analogia, do enunciado n.º 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. A controvérsia envolve interpretação de legislação estadual (art. 19, § 8º, II, da Lei Complementar Estadual n. 64/2002), o que torna inviável o recurso especial, em razão da incidência da Súmula 280/STF.
3. Agravo interno desprovido.
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