Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.178.097

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA. MANUTENÇÃO DO GRAVAME E POSSIBILIDADE DE BUSCA E APREENSÃO. PRAZO DECENAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. BAIXA ADMINISTRATIVA DO GRAVAME POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO OU PERDA DE OBJETO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão de questões devidamente fundamentadas ou à manifestação de mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. 2. A baixa administrativa do gravame fiduciário, realizada sob o império de determinação judicial e cominação de multa, não importa aquiescência com a decisão recorrida, perda de objeto ou comportamento contraditório, permanecendo hígido o interesse recursal do credor para a defesa da tese jurídica de manutenção da garantia. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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