Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.178.083

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. ACÓRDÃO DENEGATÓRIO. RECURSO CABÍVEL RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em mandado de segurança. II. Razões de decidir 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "O recurso cabível contra acórdão que denega a ordem em mandado de segurança de competência originária de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal é o previsto no art. 105, II, b, da Constituição da República: recurso ordinário (STJ - AgInt no REsp: 2.089.037 SC 2023/0254057-8, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 13/11/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/11/2023). III. Dispositivo 3. Recurso especial não conhecido.

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