Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.177.739
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE
SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
(TEA). CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO. MÉTODO ABA. COPARTICIPAÇÃO.
CLÁUSULA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
reconhece a legalidade da cláusula contratual de plano de saúde que
estabelece a coparticipação do usuário nas despesas, em percentual
sobre o custo do tratamento realizado sem internação.
2. O
estabelecimento da coparticipação não configura, por si só, abuso,
desde que o percentual não implique financiamento integral do
procedimento pelo beneficiário ou configure severo fator restritivo
de acesso aos serviços de saúde.
3. O Método ABA (Applied Behavior
Analysis) configura metodologia terapêutica, sendo possível sua
subsunção à cláusula contratual genérica de coparticipação.
Precedentes.
4. As conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, ao
afastar a coparticipação, destoam da orientação jurisprudencial do
STJ, que admite o regime de coparticipação para as sessões de
terapia, desde que não inviabilize economicamente o tratamento.
5.
Recurso especial provido.
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