Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.177.670

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO ESTADUAL. TAXA SELIC. TERMO INICIAL. RECOLHIMENTO INDEVIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL AUTORIZADORA. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "o montante a ser restituído a título de repetição de indébito tributário, segundo o princípio da isonomia, deve ser atualizado pelos mesmos índices de correção monetária e de juros de mora aplicados ao tributo em atraso, sendo legítima a utilização da Taxa Selic desde o recolhimento indevido, inclusive na esfera estadual, a partir da vigência da lei local que a tenha estabelecendo" (AgInt no REsp n. 2.017.187/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 17/11/2022). Precedentes. 3. Agravo interno não provido.

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