Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.177.662

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NA INSTÂNCIA ESPECIAL. IRREGULARIDADE. PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 115/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial, em razão de irregularidade na representação processual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a juntada de procuração ou substabelecimento com outorga de poderes em data posterior à interposição da insurgência supre o vício de representação na instância especial. III. Razões de decidir 3. A eg. Corte Especial do STJ consolidou entendimento de que a representação processual em Tribunal Superior deve ser comprovada mediante instrumento de mandato constituído em data anterior à interposição do respectivo recurso, salvo situações urgentes para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente, sob pena de não ser conhecido, conforme Súmula 115/STJ. Precedentes: AgInt no AREsp 2.506.209/SP e AgInt no EAREsp 1.742.202/SP. 4. Na hipótese, a outorga dos poderes ocorreu em data posterior à da interposição do apelo extremo, de modo que não se mostrou regularizada a representação processual. 5. A alegação de existência de procuração na origem não afasta a necessidade de comprovação contemporânea do mandato nos autos do recurso dirigido à instância especial, devendo constar a cadeia completa de substabelecimentos e a procuração originária. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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