Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.177.341
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRÉTARIO DE ESTADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 283/STF. PRECEDENTES.
1. Aplica-se o disposto na Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal na hipótese em que o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Precedentes.
2. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.