Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.177.290

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA FALÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO E INCLUSÃO NO QUADRO GERAL DE CREDORES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, ao fundamento de ausência de vício de fundamentação no acórdão recorrido, incidência da Súmula 7/STJ e deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. 2. A parte agravante sustenta, em síntese, a presença dos requisitos de admissibilidade do recurso especial e a desnecessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. 3. A parte agravada não apresentou manifestação, tendo o Ministério Público Federal apenas aposto ciência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresenta fundamentação apta a afastar os óbices indicados na decisão agravada, notadamente quanto à inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, à incidência da Súmula 7/STJ e à ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se verifica violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem se pronuncia de forma clara, fundamentada e suficiente sobre as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 4. A pretensão recursal, ao demandar a revisão das conclusões adotadas pelo acórdão recorrido quanto à aplicação do regime jurídico da falência e à análise dos créditos fazendários, implica o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno não provido.

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