Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.177.111

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. INTUITO DE NOVO JULGAMENTO DO MÉRITO RECURSAL. INCABÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. Embargos de declaração rejeitados.

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