Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.176.861
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e da incidência da Súmula 283/STF.
2. A falta de impugnação de fundamento autônomo do acórdão recorrido obsta o exame do especial (Súmula 283/STF).
3. Agravo interno improvido.
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