Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.176.738

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. GRAVIDADE ABSTRATA. SÚMULA N. 440 DO STJ. SÚMULAS N. 718 E 719 DO STF. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A fixação de regime prisional mais gravoso exige fundamentação concreta, não se prestando o recurso à gravidade abstrata do delito, conforme orientação consolidada desta Corte Superior (Súmula n. 440 do STJ) e do Supremo Tribunal Federal (Súmulas n. 718 e 719 do STF). 2. Decisão agravada que deu provimento ao recurso especial para fixar o regime inicial semiaberto, considerando pena-base no mínimo legal, primariedade e circunstâncias judiciais favoráveis, e que não conheceu das teses de nulidade do reconhecimento pessoal e insuficiência probatória em razão da admissão parcial do recurso especial. 3. No caso concreto, o regime fechado foi mantido pelo Tribunal de origem com base em argumentos genéricos relacionados à gravidade do roubo, sem indicação de elementos específicos que justificassem recrudescimento do regime, o que contraria a jurisprudência desta Corte Superior quanto à necessidade de motivação idônea para fixação de regime mais gravoso quando a pena-base está no mínimo legal. 4. Precedentes reafirmam que não é válida a imposição de regime mais severo apoiada apenas na gravidade em abstrato do delito, devendo ser preservado o regime compatível com a sanção aplicada e as circunstâncias judiciais favoráveis. 5. Agravo regimental improvido.

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