Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.176.638
- Publicado em 08/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BENEFICIÁRIO COM SÍNDROME DE DOWN. PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COM TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. SESSÕES ILIMITADAS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência da Corte é no sentido de que "é abusiva a negativa de cobertura de tratamento de transtornos globais de desenvolvimento pelo método escolhido pelo equipe de profissionais da saúde assistente com a família do paciente como mais adequado ao caso concreto".
2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, incidindo, assim, a Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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