Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.176.613
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional.
2. A parte agravante alegou negativa de prestação jurisdicional por omissão da Corte estadual em enfrentar documentos e teses nucleares, além de preclusão da análise de legitimidade após a fase de liquidação coletiva.
3. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
4. Consoante a orientação jurisprudencial do STJ, a legitimidade das partes, por constituir uma das condições da ação, perfaz questão de ordem pública e pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição ou mesmo declarada de ofício.
5. Agravo interno desprovido.
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