Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.176.156

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NA ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e suficiente para dar suporte às suas conclusões, inexistindo desrespeito ao dever judicial de fundamentar as decisões judiciais. O que se denota é mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável. 2. A caracterização da divergência jurisprudencial exige cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas invocados, demonstrando não apenas a divergência de teses jurídicas, mas também a similitude das circunstâncias fáticas subjacentes. 3. A fixação de honorários advocatícios é devida em casos de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa, nos termos do princípio da causalidade e do art. 85, § 10, do CPC. 4. Agravo interno desprovido.

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