Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.176.138
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: REGINA HELENA COSTA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO. UTILIZAÇÃO DA VIA DO PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
I - Revela-se incabível a utilização do mandado de segurança para se postular a restituição do indébito tributário, anterior à impetração, por meio de precatório ou de RPV, sob pena de conferir a vedada natureza de ação de cobrança ao mandamus. O ressarcimento, por precatório judicial, relativo ao período anterior ao ajuizamento do writ. deverá ser pleiteado pelas vias judiciais adequadas.
Precedentes.
II - Agravo Interno improvido.
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