Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.175.605
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. GARANTIA FIDUCIÁRIA PRESTADA POR TERCEIRO. EXTRACONCURSALIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Recurso especial em que se busca discutir a classificação de crédito com garatia fiduciária dada por terceiro e se o valor que supera o dos bens deve ser classificado como quirografário. 2. O exame do enquadramento do crédito e da relação jurídica subjacente demanda interpretação de contratos e das cláusulas que regem as garantias fiduciárias, o que atrai o óbice da Súmula 5/STJ. 3. A aferição da suficiência e da extensão dos bens dados em garantia para eventual apuração de saldo concursal pressupõe o reexame do contexto fático- probatório, incidindo a Súmula 7/STJ, sobretudo quando não consta do acórdão vergastado sequer quais bens foram alienados fiduciariamente seus respectivos valores. Recurso especial não conhecido.
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