Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.175.549

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VENDA CASADA. CONDICIONAMENTO DE COMPRAS À VÍCIOS ADESÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. NÃO CONFIGURADOS. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. 1. Nos termos do do Código de Processo Civil, os embargos de art. 1.022 declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que a prática de condicionar compras a crédito à adesão de cartão de crédito exclusivo do estabelecimento configura venda casada, conforme entendimento consolidado no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência do STJ e que a análise de aspectos fático-probatórios, como a existência de cobrança de anuidade ou taxa de administração, é vedada em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. 4. Não é admissível a oposição de embargos de declaração com a finalidade de prequestionamento de dispositivos constitucionais. Embargos de declaração rejeitados.

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