Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.174.517

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ, 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, à luz das Súmulas 211/STJ, 283/STF e 284/STF. 2. A decisão agravada concluiu pela inexistência de prequestionamento dos arts. 17, 485, VI e 516 do CPC; art. 3º, § 1º da Lei 9.099/1995 e art. 27 da Lei 12.153/2009, aplicando a Súmula 211/STJ, bem como reconheceu ausência de impugnação de fundamento autônomo; deficiência/dissociação das razões recursais; além de consignar que o art. 2º da Lei 12.153/2009 não possui comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo, por analogia, as Súmulas 283/STF e 284/STF. 3. A despeito do esforço argumentativo da parte agravante, não logrou demonstrar o desacerto da decisão agravada, cujos fundamentos, então, devem ser mantidos. 4. Agravo interno desprovido.

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