Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.174.302
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DE LUCROS CESSANTES. SÚMULAS 5 E 7/STJ. TAXA SELIC. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inexistem os vícios do art. 1.022 do CPC/2015. As alegações revelam inconformismo e intento de rediscutir o mérito, finalidade à qual os embargos de declaração não se prestam.
2. Embargos de declaração rejeitados. Pedido de aplicação de multa por embargos protelatórios indeferido.
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