Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.174.248
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESTITUIÇÃO INDEFERIDO. AÇÃO ANULATÓRIA.
PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 169 DO CTN. APLICABILIDADE. PRECEDENTES.
1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos
de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n.
3/2016/STJ.
2. Na hipótese dos autos, verifica-se que o acórdão recorrido está
em desconformidade com orientação desta Corte, no sentido de que,
nas hipóteses em que o objeto da ação se refere à anulação de
decisão administrativa que indeferiu pedido de restituição,
aplica-se o prazo prescricional bienal do art. 169 do CTN, e não o
prazo quinquenal do art. 168 do mesmo diploma.
3. Agravo interno não provido.
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