Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.174.129

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DO DÉBITO. COISA JULGADA. ERRO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Decisão contrária ao interesse da parte não caracteriza, por si só, negativa de prestação jurisdicional, inexistindo violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem enfrenta as questões essenciais à solução da controvérsia. 2. Em cumprimento de sentença, devem ser observados os critérios de correção monetária e juros estabelecidos na sentença transitada em julgado, ainda que em desconformidade com precedente qualificado firmado, sob pena de ofensa à coisa julgada. 3. Erro material nos cálculos elaborados em cumprimento de sentença, quando em desacordo com o título judicial, não preclui e pode ser corrigido a qualquer tempo, a fim de assegurar a fidelidade da execução ao título com trânsito em julgado. 4. Recurso especial desprovido.

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