Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.174.110
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO
IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. COEFICIENTE DE
EQUIPARAÇÃO SALARIAL (CES). EXCLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A
exclusão do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) é válida, pois
não há previsão contratual específica que autorize sua aplicação,
sendo insuficiente a existência de resoluções do extinto Banco
Nacional da Habitação (BNH) ou do Banco Central do Brasil para
justificar sua incidência.
2. A jurisprudência consolidada do
Superior Tribunal de Justiça reconhece que a cobrança do CES sem
estipulação contratual específica configura vantagem indevida,
especialmente em contratos sem cobertura do Fundo de Compensação de
Variações Salariais (FCVS).
3. Nos contratos vinculados ao SFH, a
atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento
da prestação, conforme disposto na Súmula 450 do STJ.
4. A aplicação
da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária é válida
nos contratos do SFH, desde que pactuada pelas partes e vinculada à
remuneração da caderneta de poupança, conforme Súmula 454 do STJ.
5.
Recurso especial não provido.
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