Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.174.110

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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL (CES). EXCLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A exclusão do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) é válida, pois não há previsão contratual específica que autorize sua aplicação, sendo insuficiente a existência de resoluções do extinto Banco Nacional da Habitação (BNH) ou do Banco Central do Brasil para justificar sua incidência. 2. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a cobrança do CES sem estipulação contratual específica configura vantagem indevida, especialmente em contratos sem cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). 3. Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação, conforme disposto na Súmula 450 do STJ. 4. A aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária é válida nos contratos do SFH, desde que pactuada pelas partes e vinculada à remuneração da caderneta de poupança, conforme Súmula 454 do STJ. 5. Recurso especial não provido.

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